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Processos milionários são ameaça ao trabalho dos médicos

Com gastos anuais de US$ 200 bilhões por conta de processos por erros médicos, os Estados Unidos, de longe, encaram um sério problema ligado às relações entre médico e paciente.


De acordo com um estudo conduzido por diversas entidades médicas americanas, 44 mil americanos morrem a cada ano como resultado de problemas relacionados à consultas e prescrições de medicamentos. 


Por sua vez, em um artigo jornalístico da revista Forbes, temos o seguinte trecho. “A quantidade e o tempo necessário para resolver uma queixa de negligência representa um estresse significativo sobre os médicos, os pacientes e o sistema jurídico como um todo. De acordo com os resultados de um estudo, os efeitos abrangentes de reclamações por negligência excessiva até a resolução provavelmente contribuem para a prática onerosa da medicina defensiva, impactando não apenas a economia, mas também os pacientes”, destacou.



Em outro aspecto abordado pela reportagem são relatados os impactos que os processos podem ter na atuação médica. “O impacto de uma negligência na perspectiva emocional de um médico, bem como padrões de prática subseqüente de medicina após o processo, pode afetar a capacidade de alguns médicos de praticar efetivamente a medicina”, prosseguiu.


A escalada de indenizações milionárias também é vista em outros países. Na Europa, em 2013, um ex-jogador de futebol que teria interrompido sua carreira nas categorias de base do Arminia Bielefeld, da Alemanha, por conta de um erro médico, teve fixada uma indenização de 1,36 milhão de euros.


Aos 18 anos, ele rompeu o menisco e os ligamentos cruzados numa partida de sua equipe. Durante o tratamento, os médicos demoraram muito a detectar uma infecção e o problema se tornou irreversível.


CENÁRIO NACIONAL O tema também tem sido alvo de discussões por parte de entidades médicas. Em um painel de discussão realizado pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo), alguns pontos foram debatidos.


Entre eles, a forma pela qual a Justiça tem tratado os processos judiciais movidos contra médicos. Segundo o debate, “algo que também vem ocorrendo no Brasil, principalmente depois de 90 e, mais incisivamente nos últimos cinco anos, é a questão da inversão do ônus da prova à luz do Código de Defesa do Consumidor, que pode se refletir também na apuração da responsabilidade médica dentro desse espectro”.


Além disso, há casos concretos, principalmente em clínicas. Caso três médicos, ginecologistas e obstetras, montam uma clínica, cada um com seu consultório, secretária, sala de exames, instrumental, prestando serviços a planos de saúde e, eventualmente, a hospitais, que exigem que os recibos sejam emitidos por uma pessoa jurídica, justamente para afastar a questão de vínculo empregatício.


Quando uma paciente dessa clínica é atendida no local ou levada pelo médico para atendimento no hospital, é evidente que a clínica e os outros dois sócios não têm, absolutamente, vinculação com aquele atendimento. Não há por que a pessoa jurídica responder: cada médico deve responder individualmente por sua eventual imperícia, imprudência ou negligência.

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